REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO INTERNA DO ENERGYM

 

1. O acesso ao “ENERGYM” faz-se através da inscrição do interessado mediante o preenchimento de ficha própria para o efeito, sendo obrigatório o respeito pelo presente regulamento.

2. No acto da sua inscrição, o associado deverá aderir a um dos cartões que o ENERGYM tem, liquidando, no momento, os montantes que, de acordo com os planos escolhidos, forem devidos.

3. É obrigatória, por parte do associado, no momento em que se inscreve assinar um termo de responsabilidade revelando-se como apto para poder praticar actividade física.

4. É igualmente obrigatória, por parte do associado, a adesão do mesmo ao seguro de Acidentes Pessoais que o “ENERGYM” tem ou, caso contrário, a sua declaração de responsabilidade pessoal por qualquer acidente que sofra dentro das instalações do clube.

5. A inscrição vincula o associado a uma permanência de 12 meses no ENERGYM, com mensalidades devidamente regularizadas, podendo, no entanto, a mesma ser anulada a todo o tempo, sem qualquer motivo, ónus ou aviso prévio, desde que faça a entrega do cartão na recepção ou o envie para o ENERGYM por meio de carta registada.

6. A inscrição no ENERGYM é única e intransmissível e a sua validade implica o pagamento da mensalidade, por cheque, dinheiro ou transferência bancária. Esta tem que ser liquidada no primeiro dia de treino do respectivo mês, caso contrário acresce a taxa na altura em vigor.

7. A inscrição do associado tem uma validade permanente, de acordo com o cartão escolhido, desde que as suas quotas se encontrem regularmente pagas.

8. Não é razão para não efectuar o pagamento do cartão a não utilização, pelo associado, das instalações ou equipamentos do ENERGYM seja por que motivo for.

9. As mensalidades não são transferíveis de mês para mês.

10. O não pagamento da mensalidade implica o pagamento de uma taxa de reinscrição aquando da vontade em retomar a sua actividade.

11. A mudança de cartão implica o pagamento de uma taxa, em vigor, para o novo cartão.

12. A perda de cartão implica o pagamento de um cartão novo, à taxa em vigor.

13. É obrigatória a apresentação do cartão para o acesso às instalações do ENERGYM.

14. Os treinos não são acumuláveis de uma semana para a outra.

15. Aceito cumprir as regras:

-Condições gerais de fruição e utilização das instalações e equipamento do ENERGYM.

-Condições de fruição e utilização das salas de cardio-fitness, musculação e ginásticas de academia do ENERGYM.

-Condições de fruição e utilização dos balneários do ENERGYM.

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Actualizado em (Quinta, 19 Novembro 2009 20:23)

 
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